O Glossário Cantar Mais, organizado alfabeticamente, apresenta-se como um auxiliar à compreensão de um conjunto de termos musicais específicos e outros relacionados com as práticas artísticas propostos no site, nomeadamente nas páginas das canções.
Procurou-se adaptar e simplificar a sua definição, de forma a poder ser usado como uma ferramenta formativa para os utilizadores com e sem formação musical, tentando, ainda assim, manter a correção científica.
Este Glossário foi elaborado a partir do Dicionário Oxford de Música, Michael Kennedy, Lisboa, Publicações D. Quixote, 1994, e do Dicionário de Música I e II de Tomás Borba e Fernando Lopes-Graça, 2ªedição – 3ª Tiragem, Mário Figueirinhas Editor, 1996.
Técnica contrapontística que consiste na repetição literal de uma entrada de frase ou de uma frase musical. Está na base de técnicas de composição utilizadas em formas consideradas simples, como o cânone, e na de formas mais complexas, como as renascentistas em estilo imitativo (ricercare, motete e madrigal), ou a fuga e o fugato, com apogeu no período barroco, e utilizados até hoje.
Uma execução de acordo com a “inspiração” do momento e normalmente seguindo as normas do género ou estilo de música em que se insere. A improvisação pode ocasionalmente ser “livre” (free Jazz) mas normalmente é feita a partir de determinadas bases e pressupostos.
Técnica de escolha, distribuição e organização de ideias musicais por diferentes tipos de instrumentos e/ou vozes. Um compositor faz uma instrumentação original da obra que escreve, outros podem fazer instrumentações (ou arranjos) da mesma obra para outros instrumentos. Nas partituras, a disposição dos instrumentos segue normalmente uma mesma ordem, com os instrumentos mais agudos em cima e os mais graves em baixo, organizados por naipes (cordas; sopros, madeiras e metais; e percussão).
Um instrumento musical é um objeto concebido com a finalidade de fazer música, possuindo um timbre característico. Em princípio, qualquer objeto capaz de produzir som poderá ser considerado como um potencial instrumento musical (não convencional), mas, em geral, “instrumento musical” emprega-se somente para designar qualquer coisa que tenha sido concebida especialmente para esse fim. A voz pode ser, também, considerada um instrumento musical.
Genericamente implica a expressão de uma determinada conceção artística de uma peça musical a partir das ideias estabelecidas pelo compositor, segundo determinados preceitos e historicidade, ou seguindo as ideias do intérprete.